terça-feira, 12 de março de 2013

A.D. Fafe: Alteração do Regulamento Interno


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Associação Desportiva de Fafe


Assembleia Geral Extraordinária

Alteração do Regulamento Geral Interno
Texto e fotos: ADF

No final do encontro AD FAFE – Gondomar SC, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária, em que o ponto único era a alteração do Regulamento Geral Interno do Clube.
As alterações previstas foram votadas e aprovadas por maioria. A saber:
Art.7º- Eliminar a al. C) “correspondentes”. As categorias de sócios são as seguintes: Efectivos, auxiliares, atletas, de mérito, beneméritos e honorários.
Art.8º- São sócios efectivos os sócios maiores de dezoito anos que usufruam de todos os direitos consignados nos Estatutos e neste Regulamento.
Art.9º- Mantem-se o corpo do artigo e são alteradas as al.s a), b) e c) que passam a ter a seguinte redacção:
Al. a) Familiares – os cônjuges e os descendentes de Sócios efectivos inscritos até aos seis anos;  al. b) Infantis- os de idade inferior a doze anos e os referidos na categoria anterior que perfaçam seis anos de idade;  al. c) Jovens- os de idade compreendida entre os doze e os dezassete anos de idade.
Art.10º- Eliminar.
Art.11º- São sócios atletas os Sócios efectivos ou auxiliares que representem a A.D.Fafe em competições oficiais e que sejam admitidos.
Art.18º- Os Sócios auxiliares, cônjuges dos Sócios efectivos beneficiam dos direitos consignados nas al. a), b), d), h) e i) do art.15º.
Art.19º- Aos Sócios auxiliares menores são concedidos os direitos previstos nas al.s b), g) e h). Eliminar a al. d).
Art.20º- Eliminar.
Art.26º- As cotas que os Sócios terão de pagar durante doze meses (Janeiro a Dezembro) são as seguintes: Discutir o mapa actual, com a correspondência monetária para euros…
Art.26º- Parágrafo 3 – Eliminar.
Art.41º- Eliminar “correspondentes”.
Art.57º- O orçamento é constituído por receitas ordinárias e extraordinárias e despesas ordinárias e extraordinárias.  O exercício económico anual do clube decorrerá a 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte.  A Direcção deve submeter anualmente á Assembleia Geral até 15 de Junho do ano associativo anterior aquele que respeita o Orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e parecer do Conselho Fiscal. A Direcção deverá elaborar e submeter anualmente à Assembleia Geral até 30 de Setembro o relatório de gestão e as contas de exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas, relativo ao ano económico anterior, acompanhado de relatório e parecer do Conselho Fiscal. As despesas ordinárias e extraordinárias não poderão exceder em mais de dez por cento em cada ano económico as receitas totais orçamentadas, devendo em qualquer caso ser indicados os fluxos financeiros destinados á cobertura do deficit se o houver. A realização de despesas que impliquem um deficit superior ao que foi orçamentado, até ao limite de dez por cento, está sujeito ao parecer do Conselho Fiscal, carecendo de autorização prévia da Assembleia Geral a realização de despesas que correspondam a um aumento do deficit orçamentado num valor superior ao acima referido. O relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos nos números anteriores devem ficar á disposição dos Sócios na sede do clube e nas horas de expediente a partir do oitavo dia anterior á data designada para a realização da respectiva Assembleia Geral, e a consulta dos referidos documentos só pode ser feita pelo Sócio que a tenha requerido.
Art.78º- A Assembleia Geral é representada e dirigida pela Mesa, composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois suplentes.
Art.81º- al. b) Apreciação discussão e votação do relatório de contas de cada exercício anual com parecer do Conselho Fiscal.                                                                                                                                                                                              Al. c) Apresentação, discussão e aprovação do orçamento e plano de actividades da Direcção para a época seguinte.
Art.82º- Parágrafo 2º- É obrigatório o depósito de dois mil e quinhentos euros por parte dos requerentes sócios da convocação da Assembleia Geral…
Art.90º- Eliminar- repetido.
Art.103º- Parágrafo único passa para ponto 1. 2. A Direcção deve instituir anualmente a gala dos melhores servidores da A.D.Fafe, com prémios aos contemplados na ocorrência dos aniversários.


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