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Associação Desportiva de Fafe
Assembleia Geral Extraordinária
Alteração do Regulamento Geral Interno
Texto e fotos: ADF
No final do encontro AD FAFE – Gondomar
SC, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária, em que o ponto único era a
alteração do Regulamento Geral Interno do Clube.
As alterações previstas foram votadas e aprovadas
por maioria. A saber:
Art.7º-
Eliminar a al. C) “correspondentes”. As categorias de sócios são as seguintes:
Efectivos, auxiliares, atletas, de mérito, beneméritos e honorários.
Art.8º- São sócios efectivos os
sócios maiores de dezoito anos que usufruam de todos os direitos consignados
nos Estatutos e neste Regulamento.
Art.9º- Mantem-se o corpo do artigo e
são alteradas as al.s a), b) e c) que passam a ter a seguinte redacção:
Al. a) Familiares – os cônjuges e os
descendentes de Sócios efectivos inscritos até aos seis anos; al. b)
Infantis- os de idade inferior a doze anos e os referidos na categoria anterior
que perfaçam seis anos de idade; al. c) Jovens- os de idade compreendida
entre os doze e os dezassete anos de idade.
Art.10º- Eliminar.
Art.11º- São sócios atletas os Sócios
efectivos ou auxiliares que representem a A.D.Fafe em competições oficiais e
que sejam admitidos.
Art.18º- Os Sócios auxiliares,
cônjuges dos Sócios efectivos beneficiam dos direitos consignados nas al. a),
b), d), h) e i) do art.15º.
Art.19º- Aos Sócios auxiliares
menores são concedidos os direitos previstos nas al.s b), g) e h). Eliminar a
al. d).
Art.20º- Eliminar.
Art.26º-
As cotas que os Sócios terão de pagar durante doze meses (Janeiro a Dezembro)
são as seguintes: Discutir o
mapa actual, com a correspondência monetária para euros…
Art.26º- Parágrafo 3 – Eliminar.
Art.41º- Eliminar “correspondentes”.
Art.57º- O orçamento é constituído
por receitas ordinárias e extraordinárias e despesas ordinárias e extraordinárias.
O exercício económico anual do clube decorrerá a 1 de Julho a 30 de Junho do
ano seguinte. A Direcção deve submeter anualmente á Assembleia Geral até
15 de Junho do ano associativo anterior aquele que respeita o Orçamento de
receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de
actividades e parecer do Conselho Fiscal. A Direcção deverá elaborar e submeter
anualmente à Assembleia Geral até 30 de Setembro o relatório de gestão e as
contas de exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas,
relativo ao ano económico anterior, acompanhado de relatório e parecer do
Conselho Fiscal. As despesas ordinárias e extraordinárias não poderão exceder
em mais de dez por cento em cada ano económico as receitas totais orçamentadas,
devendo em qualquer caso ser indicados os fluxos financeiros destinados á
cobertura do deficit se o houver. A realização de despesas que impliquem um
deficit superior ao que foi orçamentado, até ao limite de dez por cento, está
sujeito ao parecer do Conselho Fiscal, carecendo de autorização prévia da
Assembleia Geral a realização de despesas que correspondam a um aumento do
deficit orçamentado num valor superior ao acima referido. O relatório de
gestão, as contas do exercício e os documentos referidos nos números anteriores
devem ficar á disposição dos Sócios na sede do clube e nas horas de expediente
a partir do oitavo dia anterior á data designada para a realização da
respectiva Assembleia Geral, e a consulta dos referidos documentos só pode ser
feita pelo Sócio que a tenha requerido.
Art.78º- A Assembleia Geral é
representada e dirigida pela Mesa, composta pelo presidente, vice-presidente,
secretário e dois suplentes.
Art.81º- al. b) Apreciação discussão
e votação do relatório de contas de cada exercício anual com parecer do
Conselho Fiscal.
Al.
c) Apresentação, discussão e aprovação do orçamento e plano de actividades da
Direcção para a época seguinte.
Art.82º- Parágrafo 2º- É obrigatório
o depósito de dois mil e quinhentos euros por parte dos requerentes sócios da
convocação da Assembleia Geral…
Art.90º-
Eliminar- repetido.
Art.103º- Parágrafo único passa para
ponto 1. 2. A Direcção deve instituir anualmente a gala dos melhores servidores
da A.D.Fafe, com prémios aos contemplados na ocorrência dos aniversários.
As alterações previstas foram votadas e aprovadas por maioria. A saber:
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