Após a deliberação
do Conselho de Disciplina, em que aplicou a derrota por 3-0 ao F.C. Felgueiras
pela utilização irregular no CNS do seu atleta Rui Faria, no jogo com a A.D.
Oliveirense, FafeDesportivo apurou junto de fonte fidedigna que o F.C. Vizela e
a A.R. S. Martinho vão ser também penalizados com um castigo semelhante
(derrota por 3-0) com as respectivas penalizações pecuniárias aos clubes
e suspensão temporária dos atletas.
Quem vai beneficiar
dos pontos em questão (para além da AD Oliveirense que já os somou) é o
Mondinense F.C. no jogo com o Vizela e o C.D. Trofense, na partida realizada
com o S. Martinho.
No
início da época 2015/16, o organismo que gere o futebol nacional introduziu
alterações ao Regulamento Disciplinar, no artigo 31.º, que refere, que a
suspensão por jogos só pode ser cumprida na competição, onde a pena foi
aplicada. Ou seja quem é expulso no CNS, terá que cumprir os jogos de castigo,
nesta prova, não valendo para o efeito os jogos da Taça de Portugal.
E
foi nisto que nove clubes incorrerem em erro, FC Vizela, Loures, Felgueiras,
Lourosa, Sabugal, Tourizense, S. Martinho, Amarante e Sousense.
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