quarta-feira, 26 de agosto de 2020

TAD dá razão à FPF e confirma subidas do Vizela e Arouca à II Liga...


diariOnline 

TAD dá razão à FPF…
Olhanense fica no Campeonato de Portugal e confirmou a subida de Vizela e Arouca à II Liga de futebol
O Tribunal Arbitral do Desporto indeferiu o recurso do Olhanense, decisão tomada pela Federação Portuguesa de Futebol após o cancelamento do Campeonato de Portugal, de acordo com a imprensa desportiva.
O emblema de Olhão, que liderava a Série D do terceiro escalão, protestou contra o critério da FPF de premiar os dois clubes com mais pontos entre as quatro séries, quando se preparava a realização de um «playoff» com os dois primeiros classificados de cada série.
O Olhanense recorreu para o Conselho de Justiça da FPF, que reencaminhou o caso para o TAD, o qual julgou a favor da federação, confirmando a subida de Vizela e Arouca e a permanência do Olhanense e dos outros clubes recorrentes no Campeonato de Portugal.
“Foi a proibição governamental de disputar os jogos que lhe retirou a possibilidade, tal como aos demais clubes, de adquirir os pontos necessários para poder vir a disputar o ‘play-off’ e, por essa via e sendo bem sucedida, aceder à II Liga”, lê-se no acórdão, ao qual a agência Lusa teve acesso, justificando as decisões tomadas pelo órgão federativo, em 08 de abril, 02 e 14 de maio.
“Em suma, enjeita-se que tenha ocorrido uma violação dos princípios vinculantes da atividade administrativa, de molde a que pudessem ser postas em crise as decisões impugnadas da demandada [Olhanense]. De resto, sempre teriam de estar em causa violações grosseiras de tais princípios o que, de todo em todo, não se afigura que tenha ocorrido”, lê-se na decisão.
Os árbitros do TAD concluíram ainda que as decisões da FPF não restringiram direitos fundamentais da Constituição da República Portuguesa ou de concorrência.
“O que existe é um direito (uma posição jurídica subjetiva) dos clubes de futebol disputarem o Campeonato de Portugal de acordo com o respetivo Regulamento, mas não um “direito fundamental” a acederem à II Liga”, lê-se ainda no acórdão, citado pela Lusa.
Este acórdão foi aprovado por maioria, tendo o árbitro presidente João Miranda votado vencido, por considerar que "as decisões adotadas pela direção da FPF em 14 de maio de 2020 contenderem, de modo flagrante, com os princípios da igualdade, da imparcialidade, da proporcionalidade e da proteção da confiança".





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