Fafe, 30 de Abril de 2018
A Direcção, o Conselho de
Disciplina (CD) e o Conselho de Justiça (CJ) da Associação de Modalidades
Amadoras de Fafe (AMAF) vem por este meio informar o seguinte:
- As competições da AMAF
são regidas pelo Regulamento Disciplinar (RD) e Regulamento das Provas
Desportivas de Futebol e Futsal (RPDFF), sendo os mesmos aprovados e alterados
na Assembleia-Geral realizada a 17 de julho de 2017.
Informa ainda que nos
casos omissos o CD e CJ se baseiam nos Regulamentos da Federação Portuguesa de
Futebol (FPF), referindo-o nos artigos 122º do RD e 32º RPDFF, sendo esta a
entidade que homologou as provas desportivas da AMAF;
- Compreende-se por infracção
disciplinar o que vem referido no artigo 2.º do RD da AMAF: “1. Considera-se infracção
disciplinar o facto voluntário praticado por entidade ou agente desportivo que
desenvolva actividade compreendida no objecto da AMAF, por interveniente em
geral no espectáculo desportivo, e bem assim por espectador, que viole os
deveres de correcção previstos e punidos nos Estatutos e Regulamentos da
AMAF.”;
- Devido a vários
comportamentos menos correctos por parte dos adeptos GCD Serafão (exemplo:
perseguição à equipa de arbitragem), foi realizada uma reunião extraordinária
com a presença da maioria dos clubes intervenientes nas competições de Seniores
Masculinos de Futebol 11 na sede da AMAF, onde ficou decidido pelos presentes
dar uma segunda oportunidade ao GCD Serafão para os jogos não terem presença de
nenhuma força de segurança credenciada;
- O comportamento incorrecto
dos adeptos da equipa do GCD Serafão manteve-se, sendo o GCD Serafão castigado
a 20 de Fevereiro do corrente ano, segundo os artigos n.º 25 (RPDFF) e 118º
(RD) que passamos a citar:
“Artigo 25º - Da segurança
1. A segurança nos jogos de Futebol é da responsabilidade dos Clubes que
actuarem na situação de visitado. 2. No Futebol, os Clubes visitados têm de
apresentar dois elementos devidamente identificados para garantirem a segurança
à equipa de arbitragem. Na sua falta compete à equipa de arbitragem aferir das
condições para a realização do jogo. No caso de se verificar alguma situação de
insegurança o clube passará a ter de recorrer a uma força de segurança
credenciada (sendo a mesma suportada pelo clube) até instruções da AMAF.”
Artigo 118º.
- Do comportamento incorrecto do público 1. O Clube cujos sócios ou
simpatizantes mantenham no decurso do jogo comportamento socialmente reputado
incorrecto, designadamente o arremesso de objectos para o terreno de jogo, ou
que pratiquem actos não previstos nos números anteriores que perturbem ou
ameacem perturbar a ordem e a disciplina, é punido com multa até € 100. 2. Em
caso de reincidência, os limites da pena são agravados para o dobro.”;
- Foi enviado um e-mail
pelo GCD Serafão a 27 de Março do presente ano, onde eram citados seis pontos
de descontentamento, o qual não obteve resposta, porque não era colocada
nenhuma questão em concreto; Para participar nas competições da AMAF existem
regulamentos que devem ser cumpridos por todos os intervenientes inscritos
nesta associação, porque só assim poderá haver uma competição justa e saudável!
Com os melhores
cumprimentos,
Direcção AMAF
Conselho de Disciplina
Conselho de Justiça
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