Redacção
FPF suspende processos e pagamento de multas
Medida
extraordinária alivia tesouraria dos clubes esta época.
A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol decidiu
suspender os prazos processuais disciplinares, bem como adiar para a próxima
época a execução das sanções de multa.
Esta decisão alivia a tesouraria dos clubes que estavam
sujeitos ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo regulamento disciplinar
da FPF referente às competições por si organizadas. Os clubes viram as suas
receitas serem afectadas pela interrupção das provas pelo que esta medida
extraordinária contribui para atenuar os efeitos do estado de emergência que o
país atravessa como resultado da pandemia do coronavírus.
O presidente da FPF, Fernando Gomes, entendeu que o
órgão federativo deveria acomodar na justiça desportiva o regime decretado pela
Assembleia da República que determina a suspensão dos prazos dos processos
judiciais, administrativos e fiscais e regulatórios, prevista na Lei n.º
1-A/2020, de 19 de Março, que estabeleceu medidas excepcionais e temporárias
devido à pandemia do Covid-19.
Desta forma, ficam suspensos os prazos de resposta aos processos
disciplinares que estão em curso, tendo a FPF ido ainda mais longe ao decidir
suspender também as custas e a execução das sanções de multa no âmbito das suas
competições. Assim, os clubes só terão de liquidar as multas a partir do início
da época 2020/21.
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