terça-feira, 1 de maio de 2018

AMAF responde em Comunicado ao GCD Serafão


Redacção


Fafe, 30 de Abril de 2018

A Direcção, o Conselho de Disciplina (CD) e o Conselho de Justiça (CJ) da Associação de Modalidades Amadoras de Fafe (AMAF) vem por este meio informar o seguinte:

- As competições da AMAF são regidas pelo Regulamento Disciplinar (RD) e Regulamento das Provas Desportivas de Futebol e Futsal (RPDFF), sendo os mesmos aprovados e alterados na Assembleia-Geral realizada a 17 de julho de 2017.

Informa ainda que nos casos omissos o CD e CJ se baseiam nos Regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), referindo-o nos artigos 122º do RD e 32º RPDFF, sendo esta a entidade que homologou as provas desportivas da AMAF;

- Compreende-se por infracção disciplinar o que vem referido no artigo 2.º do RD da AMAF: “1. Considera-se infracção disciplinar o facto voluntário praticado por entidade ou agente desportivo que desenvolva actividade compreendida no objecto da AMAF, por interveniente em geral no espectáculo desportivo, e bem assim por espectador, que viole os deveres de correcção previstos e punidos nos Estatutos e Regulamentos da AMAF.”;

- Devido a vários comportamentos menos correctos por parte dos adeptos GCD Serafão (exemplo: perseguição à equipa de arbitragem), foi realizada uma reunião extraordinária com a presença da maioria dos clubes intervenientes nas competições de Seniores Masculinos de Futebol 11 na sede da AMAF, onde ficou decidido pelos presentes dar uma segunda oportunidade ao GCD Serafão para os jogos não terem presença de nenhuma força de segurança credenciada;

- O comportamento incorrecto dos adeptos da equipa do GCD Serafão manteve-se, sendo o GCD Serafão castigado a 20 de Fevereiro do corrente ano, segundo os artigos n.º 25 (RPDFF) e 118º (RD) que passamos a citar:

“Artigo 25º - Da segurança 1. A segurança nos jogos de Futebol é da responsabilidade dos Clubes que actuarem na situação de visitado. 2. No Futebol, os Clubes visitados têm de apresentar dois elementos devidamente identificados para garantirem a segurança à equipa de arbitragem. Na sua falta compete à equipa de arbitragem aferir das condições para a realização do jogo. No caso de se verificar alguma situação de insegurança o clube passará a ter de recorrer a uma força de segurança credenciada (sendo a mesma suportada pelo clube) até instruções da AMAF.” Artigo 118º.

- Do comportamento incorrecto do público 1. O Clube cujos sócios ou simpatizantes mantenham no decurso do jogo comportamento socialmente reputado incorrecto, designadamente o arremesso de objectos para o terreno de jogo, ou que pratiquem actos não previstos nos números anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina, é punido com multa até € 100. 2. Em caso de reincidência, os limites da pena são agravados para o dobro.”;

- Foi enviado um e-mail pelo GCD Serafão a 27 de Março do presente ano, onde eram citados seis pontos de descontentamento, o qual não obteve resposta, porque não era colocada nenhuma questão em concreto; Para participar nas competições da AMAF existem regulamentos que devem ser cumpridos por todos os intervenientes inscritos nesta associação, porque só assim poderá haver uma competição justa e saudável!

Com os melhores cumprimentos,

Direcção AMAF
Conselho de Disciplina
Conselho de Justiça

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