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Lei
12 da Arbitragem de Futebol (Faltas e Incorrecções)
Fonte: FPF. FotoSA
LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
As faltas e incorrecções devem
ser sancionadas da seguinte maneira:
Pontapé-livre directo
Um pontapé-livre directo será
concedido à equipa adversária do jogador que no entender do árbitro cometa, por
negligência, por imprudência ou com força excessiva, uma das sete faltas
seguintes:
• dar ou tentar dar um pontapé
num adversário
• passar ou tentar passar uma
rasteira a um adversário
• saltar sobre um adversário
• carregar um adversário
• agredir ou tentar agredir um
adversário
• empurrar um adversário
• entrar em tacle contra um
adversário
Um pontapé livre directo será
igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das três
faltas seguintes:
• agarrar um adversário
• cuspir sobre um adversário
• tocar deliberadamente a bola
com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande
penalidade)
Todos os pontapés-livres directos
devem ser executados no local em que as faltas foram cometidas.
Pontapé de grande penalidade
Uma
grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por
um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, independentemente
do local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.
LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
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Pontapé-livre indirecto
Um pontapé-livre indirecto será
concedido à equipa adversária se o guarda-redes cometer uma das seguintes
quatro faltas dentro da sua própria área de grande penalidade:
• manter a bola em seu poder
durante mais de seis segundos antes de a soltar dos mãos
• tocar uma nova vez a bola com
as mãos depois de a ter soltado sem que ela tenha sido tocada por outro jogador
• tocar a bola com as mãos
depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de
equipa
• tocar a bola com as mãos
vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa
Um pontapé-livre indirecto será
igualmente concedido à equipa adversária quando, no entender do árbitro, um
jogador:
• jogar de uma maneira perigosa
• impedir a progressão de um
adversário
• impedir o guarda-redes de
soltar a bola das mãos
• cometer qualquer outra falta
não mencionada anteriormente na Lei 12, pela qual o jogo seja interrompido para
advertir ou expulsar um jogador
O
pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a infracção foi
cometida.
LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
Sanções disciplinares
O cartão amarelo utiliza-se
para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi
advertido.
O cartão vermelho utiliza-se
para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi
expulso.
Só podem ser mostrados os
cartões amarelos e vermelhos aos jogadores, aos suplentes ou aos jogadores
substituídos.
O árbitro tem autoridade para
aplicar sanções disciplinares, desde o momento que entra no terreno de jogo até
que saia após o apito final.
Se um jogador comete uma infracção
sancionada com uma advertência ou com uma expulsão, quer seja dentro ou fora do
terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, o árbitro, um
árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será punido conforme a
natureza de infração cometida.
Infracções passíveis de
advertência
Um jogador deve ser advertido
(cartão amarelo) quando cometa uma das sete faltas seguintes:
• tomar-se culpado de
comportamento antidesportivo
• manifestar desacordo por
palavras ou por actos
• infringir com persistência as
Leis do Jogo
• retardar o recomeço do jogo
• não respeitar a distância
exigida aquando da execução de um pontapé de canto, de um pontapé-livre ou de
um lançamento lateral
• entrar ou reentrar no terreno
de jogo sem autorização do árbitro
•
abandonar deliberadamente o terreno de jogo sem autorização do árbitro
LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
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Um suplente ou um jogador que
tenha sido substituído deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma
das três seguintes faltas:
• tornar-se culpado de
comportamento antidesportivo
• manifestar desacordo por
palavras ou por actos
• retardar o recomeço do jogo
Infracções passíveis de
expulsão
Um jogador, um suplente ou um
jogador que tenha sido substituído deve ser expulso do terreno de jogo (cartão
vermelho) quando cometa uma das sete faltas seguintes:
• tornar-se culpado de uma
falta grosseira
• tornar-se culpado de conduta
violenta
• cuspir num adversário ou
sobre qualquer outra pessoa
• impedir a equipa adversária
de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, tocando
deliberadamente a bola com a mão (isto não se aplica ao guarda-redes na sua
própria área de grande penalidade)
• destruir uma clara
oportunidade de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza,
cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande
penalidade
• usar linguagem ou gestos
ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros
• receber uma segunda
advertência no decurso do mesmo jogo
Um
jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido
expulso (cartão vermelho) deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e
a área técnica.
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