sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Consulte a Lei 12 da Arbitragem de Futebol. Porque saber, nunca ocupou lugar...

Saber nunca ocupou lugar
Consulte a...
 

Lei 12 da Arbitragem de Futebol (Faltas e Incorrecções)


 




Fonte: FPF. FotoSA
LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES

As faltas e incorrecções devem ser sancionadas da seguinte maneira:

Pontapé-livre directo

Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que no entender do árbitro cometa, por negligência, por imprudência ou com força excessiva, uma das sete faltas seguintes:

• dar ou tentar dar um pontapé num adversário

• passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário

• saltar sobre um adversário

• carregar um adversário

• agredir ou tentar agredir um adversário

• empurrar um adversário

• entrar em tacle contra um adversário

Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das três faltas seguintes:

• agarrar um adversário

• cuspir sobre um adversário

• tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade)

Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas foram cometidas. 

Pontapé de grande penalidade

Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, independentemente do local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.

LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES 35

Pontapé-livre indirecto

Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se o guarda-redes cometer uma das seguintes quatro faltas dentro da sua própria área de grande penalidade:

• manter a bola em seu poder durante mais de seis segundos antes de a soltar dos mãos

• tocar uma nova vez a bola com as mãos depois de a ter soltado sem que ela tenha sido tocada por outro jogador

• tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa

• tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa

Um pontapé-livre indirecto será igualmente concedido à equipa adversária quando, no entender do árbitro, um jogador:

• jogar de uma maneira perigosa

• impedir a progressão de um adversário

• impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos

• cometer qualquer outra falta não mencionada anteriormente na Lei 12, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um jogador

O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a infracção foi cometida. 

LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES

Sanções disciplinares

O cartão amarelo utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi advertido.

O cartão vermelho utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi expulso.

Só podem ser mostrados os cartões amarelos e vermelhos aos jogadores, aos suplentes ou aos jogadores substituídos.

O árbitro tem autoridade para aplicar sanções disciplinares, desde o momento que entra no terreno de jogo até que saia após o apito final.

Se um jogador comete uma infracção sancionada com uma advertência ou com uma expulsão, quer seja dentro ou fora do terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, o árbitro, um árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será punido conforme a natureza de infração cometida.

Infracções passíveis de advertência

Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das sete faltas seguintes:

• tomar-se culpado de comportamento antidesportivo

• manifestar desacordo por palavras ou por actos

• infringir com persistência as Leis do Jogo

• retardar o recomeço do jogo

• não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, de um pontapé-livre ou de um lançamento lateral

• entrar ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro

• abandonar deliberadamente o terreno de jogo sem autorização do árbitro

LEI 12 – FALTAS E INCORREÇÕES 37

Um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das três seguintes faltas:

• tornar-se culpado de comportamento antidesportivo

• manifestar desacordo por palavras ou por actos

• retardar o recomeço do jogo

Infracções passíveis de expulsão

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser expulso do terreno de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das sete faltas seguintes:

• tornar-se culpado de uma falta grosseira

• tornar-se culpado de conduta violenta

• cuspir num adversário ou sobre qualquer outra pessoa

• impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (isto não se aplica ao guarda-redes na sua própria área de grande penalidade)

• destruir uma clara oportunidade de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza, cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande penalidade

• usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros

• receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido expulso (cartão vermelho) deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área técnica.
 

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